Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões Autor do post: Post publicado:27/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido após construir uma academia em imóvel alugado, mas não conseguir viabilizar o negócio. Você também pode gostar Juízo Itinerante: 2ª Região assina convênio com Rio Grande da Serra-SP 05/03/2024 Presidente Lula indica desembargador Carlos Brandão para o STJ 27/05/2025 Série sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify 04/12/2023