Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Comunidade jurídica prestigia lançamento de obra da ministra Regina Helena Costa 20/06/2023 Cejuscon-POA realiza reunião preparatória de conciliação sobre a ocupação do Ed. Protetora (19/03/2024) 19/03/2024 Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais 04/09/2023
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