Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Terceira Turma confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais 20/09/2023 STJ recebe lançamento de livros sobre direitos dos refugiados e deliberação judicial e colegialidade 19/03/2024 I Jornada de Direito da Seguridade Social recebe propostas de enunciados até domingo (30) 25/04/2023
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