Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar STJN: ação contra conselheiro do TCE-RJ acusado de corrupção passiva vai continuar no STJ 01/05/2023 Justiça Federal determina baixa da hipoteca de imóvel quitado com construtora (11/01/2023) 11/01/2023 Justiça em Números 2022: 4ª Região ganha destaque no Índice de Produtividade (05/09/2022) 05/09/2022
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