Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar Espaço Cultural recebe lançamento de livros sobre direitos dos refugiados e deliberação judicial 02/04/2024 Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro 19/04/2023 OAB/RS não pode cobrar taxas para fornecimento de certidões (30/08/2024) 30/08/2024
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