Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família 29/11/2022 Chamada por engano, candidata que não pôde assumir vaga de concurso receberá indenização (14/07/2023) 14/07/2023 STJ lança exposição virtual com obras da artista Dani Aleixo 07/03/2024
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