Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado:30/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Ministra Maria Thereza vai para a Segunda Turma; Og Fernandes passa a integrar a Sexta Turma 23/08/2024 Justiça Federal realiza ação itinerante para prestar atendimento à comunidades indígenas e quilombolas (21/03/2024) 21/03/2024 Ação popular sobre Floresta Nacional de Caçador pode ter audiência de conciliação (31/10/2023) 31/10/2023
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