Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Pesquisa Pronta aborda dano moral por ricochete e revelia na ação de alimentos 06/12/2024 Obra em homenagem aos dez anos da ministra Regina Helena no STJ será lançada nesta quarta (23) 23/08/2023 Ministra Regina Helena Costa assume presidência da Primeira Seção 22/02/2024
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