Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição se reúne pela primeira vez (20/11/2022) 20/11/2022 Situação climática no Rio Grande do Sul provoca indisponibilidade do Pangea 08/05/2024 Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label 12/09/2023
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