Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Pesquisa Pronta apresenta novos entendimentos sobre direito tributário e processo civil 31/07/2024 Debate de projetos marca primeiro dia da reunião preparatória para a Cúpula Judicial Ibero-Americana 09/04/2024 Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões 26/09/2024
Debate de projetos marca primeiro dia da reunião preparatória para a Cúpula Judicial Ibero-Americana 09/04/2024