Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar Peça publicitária que mostra grafite em espaço público de forma indireta não viola direitos do artista 16/06/2025 Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada 17/09/2024 Organizado por tribunais do RS, encontro estimula a inovação no Poder Judiciário brasileiro (18/09/2023) 18/09/2023
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