Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar STJ e MPMG assinam acordo para promover prestação jurisdicional mais rápida e eficaz 21/06/2023 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre impossibilidade de substituição de pena privativa no delito de roubo 28/12/2023 Compensação da Covid-19 para profissional de saúde exige que incapacidade seja permanente (11/09/2023) 11/09/2023
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