Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado:17/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar 2ª Região vai garantir vaga a mulheres em situação vulnerável em contratos de prestação de serviço 29/04/2024 Donas de casa conquistam benefício por incapacidade temporária em julgamento que aplicou o Procotolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em Turma Recursal do Paraná (08/11/2024) 08/11/2024 Cumprimento de jornada extensa, por si só, não configura dano existencial 08/09/2022
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