Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Santanense é condenado por iludir quase R$ 42 mil em tributos (12/04/2024) 12/04/2024 Justiça Federal extingue ação do Estado de Santa Catarina para rever cotas da pesca da tainha (06/06/2023) 06/06/2023 Município deve pagar multa ao Ibama por construir rua e aterro em área de preservação permanente (20/07/2022) 20/07/2022
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