Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Justiça mantém justa causa de empregado que apresentou atestado e foi à praia 13/06/2022 Pop Rua Jud: mutirão voltado às pessoas carentes acontece no centro de São Paulo de 13 a 17 de maio 09/05/2024 Último dia para responder à consulta pública sobre as metas do tribunal para 2024 30/06/2023
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