Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar A poucos dias de se aposentar, Felix Fischer recebe homenagem da Quinta Turma 12/08/2022 Justiça determina que Caixa complemente seguro a mulher acidentada (18/06/2024) 18/06/2024 Conciliadores do TRT-2 atuam em ação no Rio Grande do Sul 18/07/2024