Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Ministra Assusete Magalhães fala sobre a I Jornada de Direito da Seguridade Social 02/05/2023 Jurista fala de desafios teóricos e práticos do sistema brasileiro de precedentes (22/11/2023) 22/11/2023 Seguradora deverá pagar indenização a segurado que não tinha diagnóstico médico confirmado 10/05/2023
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