Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Sala de exposição do TFR no Museu do STJ fica temporariamente fechada para revitalização 18/08/2023 Cervejaria não consegue liminar para uso exclusivo das marcas Mille Bier e Mille Bier Joinville (18/10/2022) 18/10/2022 Desjudicialização e Sistema Multiportas são o tema de Entender Direito 23/08/2023
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