Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Liminar proíbe intervenções em área de preservação permanente às margens do rio Acaraí (14/03/2023) 14/03/2023 Concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil por assalto cometido em fila de pedágio 25/10/2022 Prorrogadas as inscrições para estágio em Administração na JF de Cascavel (22/01/2024) 22/01/2024
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