Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Paciente com Doença de Pompe consegue medicamento ainda não padronizado pelo SUS (27/07/2023) 27/07/2023 O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais 12/02/2023 STJ sedia encontro de integridade judicial para América Latina e Caribe 01/08/2024
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