2ª Região assina convênio com prefeitura de Salesópolis-SP e inaugura juízo itinerante

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Na tarde desta quarta-feira (13/12), o TRT da 2ª Região assinou o primeiro convênio do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI). O acordo foi celebrado com a prefeitura de Salesópolis-SP no gabinete da Presidência, no Ed. Sede do Regional, na capital paulista.

A presidente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, destacou a importância do projeto. “Nosso papel é fazer a justiça chegar aonde as pessoas têm mais necessidade, a locais com grande demanda trabalhista que não disponham de varas próximas instaladas”, declarou.

O prefeito de Salesópolis, Vanderlon Oliveira Gomes, disse que esse termo de cooperação é muito significativo para a cidade. O município de 15 mil habitantes conta atualmente apenas com o Fórum de Mogi das Cruzes-SP, a 50 quilômetros de distância, para lidar com as demandas trabalhistas da população. “É de grande relevância para nós facilitar o acesso dos cidadãos salesopolenses, principalmente os menos favorecidos, aos serviços da Justiça do Trabalho”, afirmou.

No início do ano que vem, o serviço itinerante estará presente naquela cidade, em datas e locais a serem definidos. Participaram do encontro o corregedor regional do TRT-2, desembargador Eduardo de Azevedo Silva, e a juíza auxiliar da Presidência, Sandra Miguel Abou Assali Bertelli.

Juízo itinerante

O Serviço da Justiça Itinerante foi instalado no TRT-2 pela Resolução Administrativa TP nº 1, de 14 de setembro de 2023, em atendimento à Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas.

Entre as atribuições está atender o público com posto avançado em localidades que não contam com vara do trabalho (são 14 municípios na 2ª Região). Em veículos adaptados, com acesso ao sistema do Regional e à internet, é possível receber reclamações trabalhistas verbais de pessoas em situação de vulnerabilidade. Também pode-se realizar audiências, proferir despachos e praticar outros atos jurisdicionais na unidade móvel.

O SEJI tem atuação em toda a jurisdição do TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e pode ser prestado por meio de convênio firmado pelo Tribunal com o governo do Estado, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais distritais ou com qualquer órgão público interessado.