Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Em parceria com STF, STJ sediará V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 27/11/2023 Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões 26/09/2024 Qualificação da investigação é destaque nos órgãos julgadores de direito penal 18/12/2022