Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Página Mulheres Juristas dá acesso ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas 15/09/2022 Sessões começam mais cedo na próxima quinta-feira (22) 20/02/2024