Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Tribunal divulga lista de aprovados no processo seletivo para cadastro de reserva de estagiários do curso de direito 15/01/2024 Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes 11/06/2024 Sentença determina demolição de construções de hotel que ocupam APP em Ponta das Canas (21/05/2024) 21/05/2024
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