Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma 18/01/2023 Acessibilidade para pessoas com deficiência é o tema da nova Pesquisa Pronta 19/12/2022 Retenção de honorários advocatícios por sindicato na Página de Repetitivos e IACs 27/09/2023
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