Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Conselheiro do CNJ reafirma importância de os tribunais implantarem a Justiça Restaurativa (08/11/2024) 08/11/2024 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 7 de maio para o dia 14, às 9h 03/05/2024 Exposição sobre Universidade de Coimbra e Independência do Brasil será aberta na próxima terça (13) 09/08/2024
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