Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses lança quinta edição sobre direito das sucessões 07/11/2024 TRT-2 cria área específica no site para denúncias sobre assédio eleitoral 20/07/2023 JFRS vence categoria em Prêmio CNJ – Memória do Poder Judiciário (12/05/2023) 12/05/2023