Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar TRF4 nega liminar para isentar advocacia de Itapema (SC) da TLF (25/04/2023) 25/04/2023 Seminário discute trabalho escravo em Bento Gonçalves-RS; inscreva-se 29/01/2024 TRF4 apresenta projetos SEI Federação e Provimento 90 a avaliador do Innovare (15/06/2022) 15/06/2022
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