Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Autor do post: Post publicado:06/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Você também pode gostar Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo 15/08/2022 Jurisprudência em Teses divulga entendimentos sobre princípio da insignificância 19/09/2023 Julgamento do homicídio do Cacique Mig será realizado amanhã em Passo Fundo (RS) (06/03/2023) 06/03/2023
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