Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Audiência pública debate sugestões da magistratura e da academia para a atualização do Código Civil 23/10/2023 Repetitivo definirá se tempo de prisão provisória deve contar para concessão de indulto natalino 17/09/2024 Usina do Hamburger, de SC, perde ação contra Usina Hamburgueria Gourmet, do RJ (19/08/2024) 19/08/2024
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