Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Repetitivo discute alcance de alteração introduzida pela Lei 13.465 na alienação fiduciária de imóveis 14/11/2024 Após decisão do STF, Primeira Seção afasta decadência em revisões de anistia baseadas em portaria da FAB 27/01/2023 Transmissão ao vivo do último dia do IX Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável começa às 14h 30/06/2022
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