Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Prefeitura de Florianópolis tem 30 dias para análise de situação habitacional de servidão (12/08/2022) 12/08/2022 É possível o controle judicial do pagamento de obrigação contratual de verba alimentar a pastor jubilado 21/08/2024 Negado pedido de anulação de multa aplicada pelo Ibama a morador de Nova Palma (RS) (16/02/2024) 16/02/2024
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