Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Justiça eleva dano moral a motorista de caminhão assaltado e agredido em serviço 07/05/2024 Credenciamento da imprensa para acompanhar o julgamento dos acusados do homicídio do cacique Antonio Mig Claudino (02/03/2023) 02/03/2023 Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento 22/06/2022
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