Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante Autor do post: Post publicado:25/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a Lei Brasileira de Inclusão exige que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência. Você também pode gostar Condomínio deve indenizar empregado atingido por ovo arremessado de sacada 12/09/2023 Obra sobre reforma do processo tributário é lançada em evento no STJ 29/11/2023 Tribunal abre processo seletivo para exposições temporárias em 2023 05/10/2022