Em razão da execução de serviços de manutenção, todas as atividades presenciais no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP foram suspensas nos dias 5 e 6 de outubro, incluindo expediente, atendimento e audiências na modalidade presencial e semipresencial.
As novas designações das audiências que estavam agendadas para as datas serão regularmente comunicadas às partes. As disposições estão na Portaria GP/CR 16/2023.
A medida é necessária para adequar o sistema de coleta e drenagem de águas pluviais do imóvel, que ficou comprometido em decorrência das fortes chuvas ocorridas durante a semana. Os reparos visam garantir a segurança física de todos que atuam no estabelecimento.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR N. 16, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Determina a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o comprometimento da cobertura do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, em decorrência das fortes chuvas que ocorreram durante a semana, bem como os riscos à segurança física de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, advogadas, advogados, colaboradoras, colaboradores, jurisdicionadas e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que será necessária a execução de serviço no sistema de coleta e drenagem de águas pluviais para a reabertura do imóvel, e para que não haja prejuízos aos(às) jurisdicionados(as),
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do PROAD 55.777/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias 5 e 6 de outubro de 2023, nas Varas do Trabalho e demais unidades administrativas e judiciárias do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, ficam suspensos:
I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às suas procuradoras ou procuradores.
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional