Atendimento e expediente presencial são suspensos nos dias 5 e 6/10 no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP

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Em razão da execução de serviços de manutenção, todas as atividades presenciais no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP foram suspensas nos dias 5 e 6 de outubro, incluindo expediente, atendimento e audiências na modalidade presencial e semipresencial.

As novas designações das audiências que estavam agendadas para as datas serão regularmente comunicadas às partes. As disposições estão na Portaria GP/CR 16/2023.

A medida é necessária para adequar o sistema de coleta e drenagem de águas pluviais do imóvel, que ficou comprometido em decorrência das fortes chuvas ocorridas durante a semana. Os reparos visam garantir a segurança física de todos que atuam no estabelecimento.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

 

PORTARIA GP/CR N. 16, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

 

Determina a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica.  

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o comprometimento da cobertura do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, em decorrência das fortes chuvas que ocorreram durante a semana, bem como os riscos à segurança física de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, advogadas, advogados, colaboradoras, colaboradores, jurisdicionadas e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que será necessária a execução de serviço no sistema de coleta e drenagem de águas pluviais para a reabertura do imóvel, e para que não haja prejuízos aos(às) jurisdicionados(as),

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do PROAD 55.777/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Nos dias 5 e 6 de outubro de 2023, nas Varas do Trabalho e demais unidades administrativas e judiciárias do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, ficam suspensos:

I – o expediente presencial;

II – o atendimento presencial ao público;

III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às suas procuradoras ou procuradores.

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional