Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado:04/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Programa Entender Direito debate a Lei Anticorrupção e o compliance nas organizações 25/07/2022 Semana Nacional da Conciliação 2024 acontece de 4 a 8 de novembro (06/11/2024) 06/11/2024 Magistrados debatem sofrimento psíquico no trabalho (16/08/2022) 16/08/2022