Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado:04/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Boletim de Precedentes chega à 100ª edição 03/04/2023 Servidor do TRT aposentado por invalidez decorrente do trabalho receberá proventos integrais (06/09/2022) 06/09/2022 Prazos processuais continuam suspensos no Rio Grande do Sul 13/05/2024
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