Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários.
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
- Autor do post:
- Post publicado:02/10/2023
- Categoria do post:Sem Categoria