Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma 19/02/2024 Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira são designados para integrar colegiados 23/11/2023 Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória 20/06/2023
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