Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Autor do post: Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Você também pode gostar Obra sobre direito privado em homenagem ao ministro Sanseverino é lançada no STJ 05/11/2024 STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural 21/06/2024 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas 09/10/2023