Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Autor do post: Post publicado:08/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Tribunal promove consulta pública sobre divulgação de dados administrativos em formato aberto 03/08/2023 Livro celebra os 15 anos dos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no STJ 16/05/2023 Caixa terá que indenizar por bloqueio de CPF usado em fraude no Auxílio Emergencial (19/04/2024) 19/04/2024
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