Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recursoAutor do post:Post publicado:08/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaA decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Ouvidorias públicas podem se inscrever na II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos 19/05/2022 STJ recebe presidentes eleitos das CCJs da Câmara e do Senado 28/03/2023 Novo serviço do eproc traz mais celeridade no processamento de precatórios e RPVs (10/01/2023) 10/01/2023
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