Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Autor do post: Post publicado:08/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Diarista flagrada com contrabando é absolvida (30/01/2023) 30/01/2023 Vítima de exílio e tortura ganha indenização por perseguição política (26/09/2023) 26/09/2023 Terceira Turma entende que marca Tratex não promove concorrência desleal com produtos Neutrox 04/11/2022
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