Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Autor do post: Post publicado:05/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Você também pode gostar STJ convoca desembargador João Batista Moreira, do TRF1, para compor a Terceira Seção e a Quinta Turma 26/01/2023 Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024 28/07/2024 Portaria suspende prazos processuais na JFSC em razão das fortes chuvas (01/12/2022) 01/12/2022
STJ convoca desembargador João Batista Moreira, do TRF1, para compor a Terceira Seção e a Quinta Turma 26/01/2023