Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Autor do post: Post publicado:05/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Você também pode gostar STJ Notícias mostra atuação dos juízes auxiliares temporários para reduzir acervo de processos penais 24/06/2025 Segundo núcleo 100% digital completa três meses de funcionamento na 2ª Região 22/05/2025 Empregado que sofreu transfobia deverá ser indenizado 20/06/2023
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