Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado:31/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você também pode gostar Pesquisa Pronta traz decisões sobre processo do tribunal do júri 06/07/2023 Dívida pública federativa é tema de lançamento de livro 09/06/2022 TRT-2 reajusta salário de professores do ensino superior em 10,78% 26/10/2022