Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Justiça Federal do Paraná não reconhece falha em serviço da Caixa e nega indenização a correntista (27/09/2022) 27/09/2022 Estado de Santa Catarina não pode conceder licenças para PCH São Carlos no Rio do Peixe (13/09/2022) 13/09/2022 Justiça do Trabalho mantém políticas de combate ao assédio; saiba mais 22/07/2024
Justiça Federal do Paraná não reconhece falha em serviço da Caixa e nega indenização a correntista (27/09/2022) 27/09/2022
Estado de Santa Catarina não pode conceder licenças para PCH São Carlos no Rio do Peixe (13/09/2022) 13/09/2022