Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar JFRS nega pedido para extensão do limite de idade para manutenção do salário família (29/09/2022) 29/09/2022 STJ reforça importância do combate à violência contra as mulheres 16/07/2024 Palestra na JFPR abordou a Comunicação Não Violenta (12/06/2023) 12/06/2023
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