Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penal Autor do post: Post publicado:20/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar Fórum Ambiental do TRF4 promove debate sobre mudanças climáticas (06/08/2024) 06/08/2024 Justiça Federal determina medidas de conservação do acervo arqueológico do hotel Costão do Santinho (27/09/2022) 27/09/2022 Perícias médicas na sede JF em Porto Alegre serão retomadas na próxima semana (28/06/2024) 28/06/2024
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