Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penal Autor do post: Post publicado:20/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar Curso do TRF4 aborda temas ligados ao Direito à Saúde (29/03/2023) 29/03/2023 Espaço Cultural recebe lançamento de livro que discute arbitragem concorrencial no dia 13 de junho 01/06/2023 STJ abre inscrições para vagas de membro do CNJ e do CNMP 30/06/2023
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