Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penalAutor do post:Post publicado:20/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaPara evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar Novos conselheiros e dirigentes tomam posse no TRF4 (28/06/2023) 28/06/2023 São Leopoldo (RS) comprova investimento em educação e União não pode negar repasse (01/08/2022) 01/08/2022 O Ministério Público no controle externo da atividade policial: prerrogativas e limites segundo o STJ 26/02/2023
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