Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penal Autor do post: Post publicado:20/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar Está disponível a 240ª edição do Boletim Jurídico do TRF4 (03/04/2023) 03/04/2023 Cadastre-se para receber informativos com notícias e jurisprudência da 2ª Região 08/08/2022 STJN destaca ordem para citar amigo de Robinho, condenado por estupro no mesmo processo 06/03/2023