Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Justiça indefere pedido de sindicato sobre cumprimento de cláusula de convenção coletiva 22/12/2022 Secretaria da Saúde não pode exigir certidão trabalhista para renovar convênio do HU/UFSC (15/10/2024) 15/10/2024 Administrador responde com depositário por bens perdidos na falência, mas responsabilização deve ocorrer em ação própria 03/01/2023
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