Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento condicional em crime hediondo com resultado morte 24/07/2024 Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes 04/01/2024 Espaço Cultural promove nesta terça (22) lançamento de livro sobre relevância no recurso especial 22/11/2022
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