Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses publica terceira edição sobre direitos da pessoa com deficiência 26/05/2023 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 7 de maio para o dia 14, às 9h 04/04/2024 Vendedora comprova que não praticou concorrência desleal e reverte justa causa 25/07/2022