Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado:18/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Novo programa de cálculo Conta Fácil Prev será apresentado para advogados e advogadas (12/11/2024) 12/11/2024 Sessão da Corte Especial de 19 de abril terá início às 9h 27/03/2023 JAE: novo edital da Viação Suzano e realização de pagamentos relativos às empresas Azevedo e Travassos, Prol Alimentação e Jockey Clube 26/09/2022
Novo programa de cálculo Conta Fácil Prev será apresentado para advogados e advogadas (12/11/2024) 12/11/2024
JAE: novo edital da Viação Suzano e realização de pagamentos relativos às empresas Azevedo e Travassos, Prol Alimentação e Jockey Clube 26/09/2022