Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural Autor do post: Post publicado:15/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar Rodovias federais no estado do RS devem ser desbloqueadas (31/10/2022) 01/11/2022 Seminário sobre cooperação judiciária e interinstitucional apresenta práticas bem-sucedidas no Brasil 04/05/2023 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passa a compor a Corte Especial 19/04/2023
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