Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Desembargador Ricardo do Valle Pereira inaugura foto na Galeria dos Presidentes (05/11/2024) 05/11/2024 Nos 15 anos da Lei dos Repetitivos, STJ comemora mais de 900 acórdãos em demandas de massa 06/08/2023 Justiça mantém justa causa de bancária que fraudou recibos para pedir reembolso a convênio médico 04/05/2023
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