Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado:02/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Auxílio-reclusão pode ser pago após ter sido cessado benefício por incapacidade (23/08/2023) 23/08/2023 Especialistas defendem o uso de linguagem simples em laudos periciais 01/03/2024 Condenado ex-funcionário da Caixa Econômica Federal que desviava dinheiro de contas (21/10/2022) 21/10/2022
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