Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Tem início novo curso de formação de mediadores judiciais (21/10/2022) 21/10/2022 TRF4 decide que críticas de médico em entrevista não causaram dano moral a enfermeiros (29/06/2022) 29/06/2022 Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ 02/07/2024
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