Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar STJ sedia lançamento de livro em homenagem ao ministro Felix Fischer 21/07/2022 Ministros do STJ recebem representantes da Defensoria Pública para ouvir demandas sobre atuação no STJ 15/12/2023 Empréstimos consignados em Benefícios Previdenciários (15/03/2024) 15/03/2024
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