Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Autor do post: Post publicado:04/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Pagamento “por fora” decorrente de caso extraconjugal não integra remuneração 05/02/2024 Fórum de Conciliação Virtual é apresentado para equipe do TJRS (25/08/2023) 25/08/2023 Presidentes dos tribunais do RS se reúnem e costuram colaboração entre instituições (04/11/2022) 04/11/2022
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