Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Autor do post: Post publicado:04/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Negada liminar para proibir realização de mega eventos na Praia do Mar Grosso, em Laguna (13/01/2023) 13/01/2023 Juiz sempre deve reduzir a pena quando houver confissão do réu, define Quinta Turma 07/07/2022 Lançamento no STJ reúne academia e Judiciário em debate sobre standards de prova 01/12/2022
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