Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Autor do post: Post publicado:04/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Edições especiais do Informativo de Jurisprudência trazem os principais julgados do segundo semestre de 2022 31/01/2023 Município de Torres é condenado a R$ 20 mil por vazamento de efluentes no Rio Mampituba (10/11/2023) 10/11/2023 Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí (23/05/2024) 23/05/2024
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