Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação 29/09/2024 STJ participa da ExpoJud X 26/10/2023 Liminar impede novas intervenções em área do entorno da Estação Ecológica de Carijós (19/09/2023) 19/09/2023
Liminar impede novas intervenções em área do entorno da Estação Ecológica de Carijós (19/09/2023) 19/09/2023