Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar STJ promove consulta pública sobre metas para 2024 12/06/2023 Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro 13/07/2022 Ex-gestores de hospital são condenados por lavagem de dinheiro (02/10/2023) 02/10/2023
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