Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito 17/11/2022 I Jornada de Direito da Seguridade Social recebe propostas de enunciados até domingo (30) 25/04/2023 Um olhar através do mapa histórico – aula aberta: “Porto Alegre na Década de 1820” (05/04/2024) 05/04/2024
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