Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado:21/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar “Sheik do Bitcoin” é condenado a 56 anos de prisão pela Justiça Federal do Paraná (10/10/2024) 10/10/2024 STJ não admite recurso extraordinário contra decisão que afastou direito de arena para juiz de futebol 28/03/2023 Banco não terá que pagar R$ 10 mil por débito indevido de R$ 485, devolvido em dois meses (17/04/2023) 17/04/2023
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