Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado:21/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar Bancário é dispensado por justa causa por manifestar interesse sexual por pés de aprendiz 11/03/2024 Agentes da Polícia Judicial participam de curso de reciclagem anual (17/10/2024) 17/10/2024 Relator nega pedido de Robinho para que Itália apresente tradução integral do processo 21/03/2023