É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementar Autor do post: Post publicado:20/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso de uma entidade de previdência que buscava suspender o cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por um credor. Você também pode gostar Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo 19/08/2024 Ministra Maria Thereza de Assis Moura estreia na Segunda Turma 27/08/2024 1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas acontece em novembro 26/10/2023
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