Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado:16/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Mantidas condenações de executivos por fraudes em contratos da área de Gás e Energia da Petrobras (05/10/2022) 05/10/2022 Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário 02/05/2024 Justiça do Trabalho da 2ª Região promove ciclo de capacitação de magistrados até quinta-feira (10/8) 08/08/2023
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