Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado:16/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Entender Direito debate nova lei que equipara injúria racial ao crime de racismo 16/05/2023 Convênios entre entidades privadas e poder público são tema de novo incidente de uniformização (15/12/2022) 15/12/2022 TRT-2 inaugura projeto que valoriza personalidades da Justiça do Trabalho 30/08/2024
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