Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado:16/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar UFSC deverá fazer obras que eliminem dificuldades de acesso para pessoas com deficiência (25/06/2024) 25/06/2024 Homem de Marau (RS) é condenado pelo transporte ilegal de 37kg de agrotóxicos na divisa com o Uruguai (24/07/2024) 24/07/2024 Segunda Seção antecipa para quinta-feira (5) a sessão ordinária de 11 de outubro 02/10/2023
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