O número de acidentes de trabalho e mortes em decorrência desses sinistros cresceram nos últimos dois anos no Brasil. É o que revelam dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), plataforma criada por iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho e da OIT Brasil (Organização Internacional do Trabalho).
Em 2020, foram 446.881 casos notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros . Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, aumento de 36%. O estudo considera apenas quadros envolvendo trabalhadores com carteira assinada.
O problema dos riscos em ambientes ocupacionais é tão grave que a data de 28 de abril foi escolhida pela OIT como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Aqui no Brasil, também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Segundo o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acidentes do trabalho ocorrem “por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem”. Em sua avaliação, esses temas merecem atenção constante em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo.
De acordo com pesquisas, trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção. Há dados ainda de que homens na faixa etária entre 18 e 24 anos e mulheres que têm de 30 a 34 anos são as maiores vítimas desses acidentes.
A OIT alerta também que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para empregadores. O adoecimento ocupacional pode ocorrer, por exemplo, por exposição a riscos ambientais – como substâncias químicas (fumos, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas).
Prejuízos bilionários
Por ano, os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. O montante considera valores pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária. Além disso, mais de 46 mil dias de trabalho são perdidos, contabilizando todos aqueles em que as pessoas não laboraram em razão de afastamentos previdenciários acidentários.
Ações trabalhistas
No ano passado, ao menos 307 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho na Justiça Trabalhista. O número contabiliza reclamações que tratam de assédio moral, doença ocupacional, acidentes de trabalho, condições degradantes, limitação de uso de banheiro e assédio sexual.
Para Alberto Balazeiro, ministro do TST e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, a discrepância entre as notificações de acidentes e as ações trabalhistas se deve, muitas vezes, ao desconhecimento ou, pior, à falsa percepção de que esses acidentes são aceitáveis e fatos corriqueiros. “Não podemos nunca normalizar as situações que ceifam vidas e geram adoecimentos”, observa.
Por que 28 de abril
A data foi definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.121/2005.
Programa Trabalho Seguro
Desde 2012, a Justiça do Trabalho conta com o Programa Trabalho Seguro, que objetiva formular e executar projetos e ações nacionais com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho, chamando a atenção para a importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção. De acordo com o ministro e coordenador nacional do programa, Alberto Balazeiro, o programa “tem na gênese a vocação da Justiça do Trabalho para unir patrões, empregados, Ministério Público e sociedade na articulação por um mundo de trabalho sem acidentes”.
Abril Verde
As juízas e gestoras do Programa Trabalho Seguro Lorena de Mello Rezende Colnago e Carolina Bertrand, respectivamente do TRT-2 e do TRT-19, destacam no vídeo abaixo a importância da união para conscientizar a população sobre a importância do tema.
(Com informações do TST)