O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal que entram em vigor em 1º/8/2022 (Ato SegJud.GP 430/2022).
De acordo com a nova tabela, o teto do depósito para a interposição de recurso ordinário é de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor fica em R$ 24.592,76.
O reajuste aplicado considerou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Vale lembrar que, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 679), é incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário.
(Com informações do TST)