A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu auxílio-acidente a uma professora da rede pública de ensino e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento de parcelas vencidas do benefício. A ação foi submetida à modalidade de Tramitação Ágil, processo automatizado que dá celeridade à análise. A sentença foi proferida no início de setembro de 2026.
A moradora de Rio Bonito do Iguaçu é pedagoga e sofreu um acidente doméstico em agosto de 2025. Ela recebeu benefício por incapacidade temporária em razão de uma fratura-luxação no tornozelo direito. Cessado o período, a perícia constatou sequela consolidada, que reduzia a capacidade para o trabalho habitual da professora.
A defesa da trabalhadora alega que o cargo do magistério exige muita mobilidade, como limitação dos movimentos do tornozelo, dor ao realizar deslocamento prolongado, intolerância a permanecer em pé, restrição para subir e descer escadas e impossibilidade de agachamentos repetitivos.
“Realizada prova pericial, foi constatada a existência de sequela ensejadora de redução da capacidade laborativa para a atividade exercida à época do acidente, sendo a condição oriunda do evento“, argumentou o juiz federal Francisco Ostermann de Aguiar, do 3° Núcleo de Justiça 4.0 – PR.
O juízo fixou início do auxílio-acidente em janeiro de 2026, a partir do dia seguinte à cessação do benefício anterior. O processo teve trânsito em julgado em 30 de setembro.
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