Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações

Dois julgados recentes do TRT da 2ª Região demonstram a importância de partes e advogados(as) se manterem atentos(as) às notificações do órgão para evitar prejuízos ao andamento do processo. Alegações de desconhecimento da citação sem provas convincentes foram rejeitadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo, que se embasou na atuação de servidores(as) de varas, em registros tecnológicos e no dever de diligência da empresa.

No primeiro caso, a insistência em pleitear nulidade quando já se tinha ciência do processo resultou em condenação por litigância de má-fé, com multa de 2% sobre o valor da causa, revertida ao trabalhador. No segundo, a recusa da empresa em responder à notificação levou à decretação de revelia e confissão ficta (presunção de veracidade dos fatos narrados pelo/a reclamante), além da proibição de juntar documentos de defesa na fase recursal.

Acompanhe os detalhes:

Caso 1

A sentença, proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP pelo juiz Ricardo Motomura, indeferiu o pedido da ré para nulidade da citação feita por edital. A forma de notificação foi adotada após tentativas infrutíferas realizadas por oficiais de justiça a três endereços e por meio do domicílio eletrônico, que não apontou ciência da parte no prazo para confirmação. “Logo, a citação da ré através de edital se tornou a única opção para o prosseguimento do feito, nos termos do que prevê o § 1º-A do art. 246 do CPC”, pontuou o magistrado.

Ainda, segundo a decisão, a secretaria da vara do trabalho verificou, por meio do Registro de dados de Acesso de Terceiros, que o advogado habilitado pela ré acessou os autos mais de dois meses antes da data da primeira audiência ocorrida, portanto tinha conhecimento do processo. Diante do fato, o juiz condenou a empresa por litigância de má-fé, determinando o pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 10.720) em favor da parte autora.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001580-93.2025.5.02.0421)

Caso 2

Acórdão da 17ª Turma do TRT-2 manteve revelia e confissão ficta em razão de ausência de justificativa legal para o não comparecimento da ré à audiência. Em defesa, a reclamada alegou que ignorou a notificação recebida por WhatsApp por suspeita de golpe. Também argumentou que a posterior entrega do comunicado pelo oficial de justiça foi realizada a uma atendente sem poderes de representação.

O relator do acórdão, juiz Maurício Marchetti, pontuou que a tese de “golpe” não se sustenta diante do fato de que a recepcionista informou nome completo e número da identidade ao oficial de justiça. “Ainda que houvesse desconfiança, a empresa poderia muito bem, por meio de uma simples consulta para verificação do número do processo informado pelo servidor público em sítio eletrônico do TRT-2, confirmar a veracidade da informação e constatar a existência de reclamação trabalhista contra a sua pessoa”, avaliou o magistrado.

Assim, ao se verificar que a comunicação foi encaminhada a meio oficial de contato da empresa e recebida pela empregada, presumiu-se a ciência da parte. “Diante desse contexto, rejeito as nulidades arguidas, mantenho a revelia e a pena de confissão aplicadas à reclamada, bem como indefiro a juntada extemporânea de documentos em sede recursal”, finalizou o relator. No julgado, ficou vencido o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, que entendeu inválida a citação efetivada via WhatsApp.

Decisão do desembargador vice-presidente judicial, Davi Furtado Meirelles, denegou seguimento ao recurso de revista pretendido pela reclamada.

(Processo nº 1002383-31.2025.5.02.0242)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário. 

 

Confirmando a autenticidade

Para checar validade e autenticidade de citação ou notificação trabalhista, pode-se:

A) Acessar o site Consulta Cidadão:

1. Inserir o número do processo que consta no documento recebido;

2. O sistema mostrará, em linguagem simples, se o processo realmente existe, quem são as partes envolvidas (reclamante e reclamado) e qual é o andamento atual.

B) Acessar a página de Validação de Documentos Assinados do TRT-2

1. Se você recebeu um documento eletrônico ou impresso que possui uma chave de validação (geralmente localizada no rodapé ou no cabeçalho do papel);

2. Digite o código do documento / chave de acesso (composto números) impresso no próprio documento;

3. O site exibirá o documento original armazenado nos sistemas eletrônicos do Tribunal para que você compare se o teor da folha que está em suas mãos é idêntico e legítimo.

Alerta de golpes e regras de citação

• Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas e pessoas jurídicas cadastradas recebem citações de forma oficial e eletrônica diretamente pelo painel do Domicílio Judicial Eletrônico unificado pelo Conselho Nacional de Justiça;

• Citações via WhatsApp: A Justiça do Trabalho aceita comunicações por aplicativos de mensagens, desde que fiquem comprovados a identidade do(a) destinatário(a) e o recebimento. No entanto, fique atento(a): o TRT-2 nunca solicita pagamentos, transferências, Pix ou depósitos para liberação de processos ou visualização de citações.