Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência Autor do post:Web Designer Post publicado: 02/09/2026 Categoria do post:Blog Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência Você também pode gostar Protocolo de embargos nos próprios autos da ação executiva é vício procedimental sanável 28/11/2025 Kukina toma posse como ministro substituto do TSE; Bellizze passa a atuar como juiz auxiliar da propaganda no 2º turno 08/10/2026 Credenciadora de cartão não responde solidariamente por dívida entre subcredenciadora e lojista 22/10/2025
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