Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação Autor do post:Web Designer Post publicado:26/08/2026 Categoria do post:Blog A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita a prerrogativa da instituição ao dobro do período que ainda restava quando ela passou a atuar no caso. Você também pode gostar TRT-2 firma parceria com Unip e Ciee para validar capacitação de estagiários como horas curriculares 19/03/2026 Valores de depósitos recursais serão reajustados a partir de agosto 23/07/2026 Presidente do TRT-2 recebe representantes da OAB-Guarulhos no Ed. Sede 30/10/2025
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