Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China Autor do post:Web Designer Post publicado:14/08/2026 Categoria do post:Blog Com base na legislação ambiental, o colegiado concluiu que a proibição de introduzir animais no país sem autorização dos órgãos competentes não se aplica somente a espécimes vivos. Você também pode gostar 1º Congresso STJ da Primeira Instância tem início com aprovação de 106 enunciados 16/12/2025 Juiz ambiental de Florianópolis participa do encontro Entre Rios e Florestas (20/03/2026) 20/03/2026 1º Fórum STJ Brasil-Argentina de Direito começa nesta segunda (17), com transmissão ao vivo 17/08/2026
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