A partir de 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem observar os novos limites determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Confira:
– R$ 14.411,57, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
– R$ 28.823,14, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
As atualizações constam no Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 e seguem a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.
(Com informações do TST)
