O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mediou, nesta quarta-feira (13/5), acordo entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo. Com o acordo, a greve que havia sido anunciada pelos empregados foi cancelada.
As partes avançaram em pontos como cláusulas sobre a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a ampliação da escala de trabalho 4x2x4. O Metrô também se comprometeu a iniciar discussões sobre mudanças no plano de carreira e isonomia salarial, sujeitas à autorização da Comissão de Política Salarial do Estado de São Paulo (CPS).
A empresa concordou em permitir que o sindicato defina, em assembleia, a forma de distribuição dos valores de PLR entre os trabalhadores representados pela entidade e aceitou dar continuidade à mediação sobre a ampliação da escala 4x2x4, condicionada à obtenção de segurança jurídica.
O acordo registra ainda o aporte de R$ 6 milhões pela empresa ao Metrus, fundo de previdência complementar dos empregados. O valor foi indicado como suficiente para viabilizar estudos sobre a recomposição das receitas do plano previdenciário.
A sessão pré-processual foi conduzida pelo desembargador vice-presidente judicial do TRT-2, Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação dos juízes auxiliares Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi.
O ajuste equivale a uma transação extrajudicial, com força de título executivo, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.
(RPP nº 1006190-72.2026.5.02.0000)
