Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos Autor do post:Web Designer Post publicado:27/02/2026 Categoria do post:Blog Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à partilha, imprescritível, não se confunde com as pretensões patrimoniais dele decorrentes, que surgem a partir da definição judicial da partilha. Você também pode gostar Acordo mediado pelo TRT-2 destina R$ 4 milhões à Fundação Zerbini/InCor 06/05/2026 Novo vídeo no YouTube explica o recurso extraordinário 16/10/2025 Rádio Decidendi explica efeitos de precedente qualificado sobre penhora de faturamento em execução fiscal 19/03/2026
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