Processos sobre vínculo de servidores da Funasa são suspensos nacionalmente após admissão de IAC pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por maioria, o Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 1) no contexto da Reclamação Constitucional nº 73.295-BA. O caso trata da competência para julgar ações referentes à validade do vínculo estatutário dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em decorrência da alteração do regime jurídico da companhia ocorrida em 1990.

Na mesma decisão, o STF determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em andamento no país, sejam eles individuais ou coletivos, que abordem a mesma matéria, até o julgamento definitivo do incidente. A controvérsia diz respeito à definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, além de pedidos de condenação ao pagamento de FGTS.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comunicou a ordem de sobrestamento aos Tribunais Regionais do Trabalho por meio do Ofício Circular TST/NUGEP/GP nº 1, de 23/1/2026, solicitando a imediata ciência e adoção de providências pelos magistrados de 1º grau.

Este é o primeiro Incidente de Assunção de Competência instaurado pelo STF, reconhecido em razão da relevância da questão jurídica, da repercussão social do tema e da existência de controvérsia na definição da competência jurisdicional.