Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Autor do post:Web Designer Post publicado:23/12/2025 Categoria do post:Blog Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do repetitivo na Primeira Seção, a distribuição dos JCP não tem periodicidade certa nem precisa coincidir com os exercícios fiscais. Você também pode gostar TNU recepciona juíza Marina Vasques Duarte (14/11/2025) 14/11/2025 Coletânea em homenagem ao ministro Afrânio Vilela será lançada em 4 de março 25/02/2026 A edição nº 267 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (11/02/2026) 11/02/2026