A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. O colegiado obrigou a empresa a apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento. Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, fixou um “gatilho climático”: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã. A iniciativa visa proteger a saúde dos(as) trabalhadores(as) em períodos de altas temperaturas ou com ondas de calor.
A obrigação resultou de acórdão que julgou procedente o quesito em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba. Os(as) magistrados(as) entenderam ter havido descumprimento do acordo coletivo de trabalho firmado pela ré, que previa priorização da entrega matutina, o que não foi implementado ou foi descontinuado onde vigorava.
A alegação dos Correios foi de impossibilidade de adoção dessa jornada porque as unidades deveriam abranger todos os distritos postais, o que não ocorria e contrariava o Manual de Operações e Clientes da empresa. A relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, pontuou que, no acordo coletivo, os Correios se comprometeram a continuar aprimorando o fluxo logístico com vistas à antecipação do horário. “O verbo ‘aprimorar’ pressupõe evolução, e não estagnação ou retrocesso”, afirmou. “Tal conduta frustra a legítima expectativa da categoria e o princípio da proteção da confiança”.
Como fundamentação, a Turma aplicou o entendimento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, o qual assegura que a intervenção judicial em políticas públicas é legítima em casos de deficiência grave do serviço ou proteção insuficiente de direitos, cabendo ao Poder Judiciário determinar à Administração a apresentação de um plano para alcançar o resultado desejado em vez de substituir o gestor na definição dos meios.
No caso, a 2ª Região adotou a técnica da decisão “estruturante” ou “estrutural”, que reconhece a complexidade da lide e exige solução multifacetada em lugar da ordem binária apenas. O tema tem ganhado destaque nas discussões doutrinárias atuais, especialmente quando envolve direitos fundamentais. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação CNJ 163/2025, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de Processos Estruturais no Judiciário brasileiro.
(Processo nº 1000334-91.2024.5.02.0067)
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Dezembro Laranja
Este mês que marca a entrada do verão no Hemisfério Sul foi escolhido no Brasil para a campanha que divulga informações importantes sobre o risco da radiação ultravioleta à saúde humana. A principal mensagem de dezembro é para adoção de medidas preventivas diárias quanto à exposição solar e para o check-up dermatológico regular.
Na seara laboral, sabe-se que várias categorias desenvolvem atividades realizadas a céu aberto, muitas vezes com os(as) profissionais expostos ao calor intenso, o que favorece o chamado estresse térmico. Essa condição pode gerar consequências negativas à saúde e até levar à morte. Normas Regulamentadoras buscam promover o trabalho seguro e saudável, adotando índices em avaliações da exposição ocupacional ao calor (confira o material virtual “Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto – Guia de orientações gerais“, publicado em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundacentro).
Atento à campanha, o TRT da 2ª Região iluminou seu principal fórum trabalhista, o Ruy Barbosa, na Barra Funda, com a cor laranja neste mês. Também vem divulgando nas mídias digitais alertas e orientações para todas as pessoas sobre como promover o autocuidado e manter a boa saúde diante da importância do tema. Acompanhe.
