Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Autor do post:Web Designer Post publicado: 02/12/2025 Categoria do post:Blog Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Você também pode gostar Justiça Federal da 4ª Região vai participar da 2ª Edição da Semana da Pauta Verde (28/05/2026) 28/05/2026 Hostilidade decorrente de gravidez gera danos morais 30/07/2026 “Café com Cejusc” será realizado no edifício-sede em 4/5; evento percorrerá outras unidades do TRT-2 28/04/2026
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